Cadastre-se agora
Para acumular pontos

Resgate benefícios com os pontos Giro

  • Logo clube giro
    Cadastre-se
    Insira suas informações para inciar o cadastro
    Mínimo de 6 caracteres
    Mínimo de 6 caracteres
    Seguindo rigorosamente a nossaPolítica de Privacidade, utilizaremos seus dados, visando melhorar a sua experiência e enviar e-mails com atualizações importantes para você.

Termos e Condições


TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS “CLUBE GIRO”


O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Clube de Relacionamento desenvolvido e promovido pelo CLUBE GIRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.782.680/0001-55, estabelecida na Alameda Tocantins, 75, salas 1301 e 1302, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP 06455-020, cuja finalidade é conceder descontos e vantagens a usuários de transporte rodoviário, “Programa de Benefícios”, ou apenas denominado “Programa”.

 DEFINIÇÕES

(i) CLUBE GIRO é a empresa desenvolvedora do Clube, que promove e regulamenta o Programa de Benefícios. (ii) GRUPO JCA se trata do conjunto de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do CLUBE GIRO, que assim como outras empresas terceiras, se qualificam como empresas parceiras para fins de pontuação do Programa. (iii) RODADAS/TEMPORADAS são fases do jogo desenvolvidas para incentivar e premiar os Clientes por meio de gamificação. A cada RODADA/TEMPORADA, são disponibilizados aos PARTICIPANTES novos benefícios, novos desafios, novos aceleradores e novos prêmios. Neste momento, as conquistas das RODADAS/TEMPORADAS anteriores são arquivadas na aba “Minhas Conquista” e os PARTICIPANTES terão o período da nova rodada para acumular pontos e conquistar medalhas. (iv) PARTICIPANTES são aqueles, e somente aqueles, que concordem com os Termos e Condições aqui presentes e inscritos no Programa de Benefícios. (v) PARCEIROS são as empresas que participam, em conjunto com o CLUBE GIRO, do Programa de Benefícios, mediante assinatura de um Contrato específico de parceria, no qual prevê todo o acordo comercial firmado. (vi) BENEFÍCIOS são as condições especiais: vantagens, descontos, premiações e/ou ofertas oferecidas pelo CLUBE GIRO e seus PARCEIROS aos PARTICIPANTES.

1. INTRODUÇÃO

1.1. A participação no Programa de Benefícios é opcional, e está condicionada a aceitação integral por parte do usuário, dos termos e condições do programa presentes neste Regulamento.

 1.2. Para participar do Programa de Benefícios, será necessário acessar o site da empresa ou fazer o download e instalar gratuitamente o Aplicativo “Clube Giro” na loja de aplicativos disponibilizada no seu celular, ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Giro e o aceite do Cliente a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa de Benefícios pelo Cliente. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 1.3. Para informações e outras questões relativas ao Programa, o CLUBE GIRO disponibilizará a Central de Atendimento telefônica e a página de Dúvidas Frequentes no site e Aplicativo Clube Giro, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

2. PARTICIPANTES

2.1. Qualquer pessoa física, residente em território brasileiro, com CPF válido e que concorde com os Termos e Condições aqui presentes, poderá participar do Programa de Benefícios. Menores de idade poderão se inscrever no Programa, mas levando em conta sua natureza e a das empresas participantes, ligadas ao transporte rodoviário, tanto a participação, como o resgate e a utilização dos prêmios por parte dos menores de idade, estarão sujeitas as regras estabelecidas pelos órgãos Estaduais e/ou Federais, além de eventuais regras especificas pelo CLUBE GIRO ou pelo GRUPO JCA.

2.1.1. Os Clientes com idade até 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Programa de Benefícios. Os benefícios oferecidos no Programa poderão variar conforme idade do participante, em cumprimento a legislação vigente.

2.1.2. Os colaboradores do Grupo JCA estão autorizados a participar do Programa, na condição de Clientes, bem como seus familiares e dependentes.

2.2. Um mesmo Cliente não pode possuir mais de uma conta no Programa de Benefícios, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente tente fazer novo cadastro no Programa, ele estará impossibilitado de continuar sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta. 

2.2.1. O CLUBE GIRO utilizará ferramentas automatizadas para detectar múltiplas contas vinculadas ao mesmo CPF, e-mail, número de telefone ou padrões de comportamento. Caso identificadas, todas as contas exceto a primeira registrada serão bloqueadas conforme procedimento de fraude, previsto na Cláusula 10 a seguir.

2.3. A pontuação estará vinculada ao passageiro e não ao comprador (pagador) da passagem.

3. PRÊMIOS

3.1. O Programa pode oferecer os seguintes benefícios (“Prêmios”), dentre outros:

 i) “Medalhas” - O CLUBE GIRO apresentará no Aplicativo Clube Giro, para cada PARTICIPANTE, desafios personalizados e uma seleção de prêmios válidos para o período previamente informado. Os desafios serão definidos individualmente, considerando o histórico de compras do PARTICIPANTE e o grau de dificuldades e a seleção de prêmios pode variar de um Cliente para outro. A cada desafio atingido, o Cliente ganhará medalhas e pontos que fazem o avatar em formato de ônibus avançar pela estrada virtual. Ao atingir determinados marcos, o PARTICIPANTE poderá resgatar um prêmio. Os prêmios resgatados serão exibidos através do Aplicativo, na aba Prêmios, e deverão ser utilizados de acordo com o descrito no “Saiba Mais” de cada prêmio, respeitando inclusive o prazo para utilização. 

ii) Outros Benefícios – O CLUBE GIRO poderá, eventualmente, oferecer outros benefícios através de seus PARCEIROS, na forma de descontos, ofertas, premiações e/ou vantagens diferenciadas, que serão devidamente informados aos PARTICIPANTES. 

3.2. O PARTICIPANTE poderá visualizar todos os prêmios e as respectivas pontuações e/ou desafios necessários para liberá-los, diretamente no aplicativo. Porém, eles só estarão habilitados para a troca quando a pontuação e/ou desafio indicados for alcançada ou concluído. Neste caso, ao clicar sobre o prêmio, será possível visualizar todas as informações detalhadas sobre a recompensa a que o PARTICIPANTE terá direito, além das instruções para resgate. 

3.3. Todos os prêmios/benefícios deverão ser necessariamente resgatados ou solicitados pelo Aplicativo antes de serem obtidos ou usufruídos.

 3.4. Os prêmios a que o PARTICIPANTE terá direito serão aqueles especificados no aplicativo, respeitando as faixas de pontos necessárias para o resgate. Não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro prêmio, benefício ou condição. Também não é permitida a troca por dinheiro em espécie, ainda que seja equivalente ao valor do prêmio a que terá direito. 

3.5. O CLUBE GIRO poderá disponibilizar aos Clientes, a seu exclusivo critério, “aceleradores de prêmios e bonificações”, itens promocionais e por tempo determinado, que também serão identificados na Área específica do Aplicativo. Estes “aceleradores de prêmios e bonificações” e demais itens promocionais poderão demandar a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo CLUBE GIRO à parte.

 3.6. Além das “medalhas”, o CLUBE GIRO e/ou as empresas parceiras do Clube, poderão oferecer descontos exclusivos ou condições comerciais diferenciadas em produtos e serviços, que serão concedidos aos PARTICIPANTES do Programa por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério das empresas envolvidas. 

3.7. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo CLUBE GIRO através dos meios de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo.

4. PRAZO

4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo o CLUBE GIRO suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os PARTICIPANTES com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo, sendo que, nesse período, os PARTICIPANTES poderão usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo CLUBE GIRO e/ou seus Parceiros, em razão da suspensão ou encerramento do Programa.

5. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

5.1. O PARTICIPANTE é o único responsável pelas informações fornecidas ao CLUBE GIRO e deve manter seus dados cadastrais sempre atualizados, sendo que essa deverá ser realizada exclusivamente pelo Aplicativo ou site do Programa de Benefícios. 

5.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o PARTICIPANTE o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro do Programa.

 5.3. Caso haja necessidade de o PARTICIPANTE redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Aplicativo ou Site, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Aplicativo e no Site. 

5.4. Os dados cadastrais dos PARTICIPANTES devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Programa de Benefícios, por exemplo, os desafios personalizados e os descontos exclusivos. Caso o CLUBE GIRO identifique dados equivocados dos participantes em seu banco de dados, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 

5.4.1. É de responsabilidade do PARTICIPANTE manter seu cadastro atualizado no Aplicativo e/ou Site, não se responsabilizando o CLUBE GIRO por eventuais prejuízos sofridos pelo PARTICIPANTE em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Programa de Benefícios.

5.5. Ao cadastrar-se no Programa, o PARTICIPANTE concorda que seus dados (CPF, e-mail, telefone, endereço) poderão ser validados junto a bases de dados oficiais (Receita Federal, Correios, operadoras de telefonia, plataformas de e-mail) para confirmar autenticidade. Inconsistências identificadas serão comunicadas ao PARTICIPANTE, que deverá corrigi-las em até 07 (sete) dias corridos, sob pena de bloqueio temporário de conta para regularização.

6. CANCELAMENTO

6.1. O PARTICIPANTE pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Programa, bastando para tanto, acessar o Fale Conosco no APP ou site e solicitar o cancelamento da conta.

 6.2. Com a exclusão do Programa de Benefícios, a conta do usuário ficará inativa e o login no site e no app não será mais permitido, impossibilitando a consulta de qualquer informação ou histórico de participação no Programa. O PARTICIPANTE perderá o direito de resgatar qualquer Prêmio, mesmo aquele que já tenha sido liberado no Aplicativo, não cabendo qualquer tipo de recurso. 

7. FALECIMENTO

7.1. Caso o PARTICIPANTE do Programa venha a falecer, deverá ser comunicado o óbito à Central de Atendimento, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo acumulado na barra de progressão de pontos e a perda imediata das medalhas e do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, que são intransferíveis. 

8. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

8.1. Para que o PARTICIPANTE possa obter os benefícios do Programa condicionados a alguma transação, ele deve necessariamente se identificar como PARTICIPANTE, digitando ou fornecendo seu CPF no ato da compra realizada no Aplicativo ou site do Clube Giro, das empresas parceiras do Programa, das agências de viagem ou sites parceiros autorizados a vender passagens, ou ainda diretamente no guichê das empresas, na hora da compra. No entanto, nos desafios que envolvam uma nova compra e/ou a realização de uma viagem, a medalha e a pontuação serão liberadas em até 07 (sete) dias após o término da viagem realizada.

 8.2. Não serão computadas na barra de progressão de pontos para fins de aquisição dos prêmios e benefícios, hipóteses em que o PARTICIPANTE não se identificar no aplicativo através de login e senha, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do PARTICIPANTE. Tampouco serão computadas passagens cortesia ou gratuidades de qualquer forma.

 8.3. A participação no Programa de Benefícios é pessoal e intransferível, na medida em que o saldo na barra de progressão de pontos e medalhas de um determinado PARTICIPANTE não poderão ser transferidos para qualquer outro PARTICIPANTE ou Cliente, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

9. MECÂNICA DE PRÊMIOS

9.1. Para participar da mecânica de Prêmios, o PARTICIPANTE deverá seguir os seguintes passos: 

a) Baixar e acessar o Aplicativo, fazer o login e/ou cadastro para a criação de novo usuário para criar login e senha para acesso ao Programa. 

b) Periodicamente, serão apresentados Desafios e Aceleradores personalizados para cada PARTICIPANTE e ao concluí-los, o PARTICIPANTE receberá medalhas e/ou pontuações diferentes, de acordo com o grau de dificuldade. Ao atingirem a pontuação necessária, liberarão prêmios para o PARTICIPANTE. A evolução do PARTICIPANTE, poderá ser acompanhada por ele próprio, diretamente no aplicativo, através de uma barra de progressão, representada graficamente por uma estrada e um ônibus com os devidos marcos e os respectivos prêmios. 

c) Ao cumprir qualquer Desafio ou Acelerador proposto e habilitado no aplicativo, o PARTICIPANTE terá direito a medalha e a pontuação previstas, e elas serão adicionadas a sua conta pessoal do Programa. Serão considerados cumpridos os Desafios e os Aceleradores completados em sua totalidade, conforme especificado na regra de cada um, exibida no próprio aplicativo antes do início da tarefa. 

d) Sempre que o desafio ou acelerador envolver a compra de passagens e/ou a realização de viagens, a medalha será liberada em até 07 (sete dias) após o término da viagem. Nos casos em que os desafios envolvam uma viagem completa, com ida e volta, o prazo será contado após a conclusão do segundo trecho. No caso dos demais aceleradores que não envolvam viagens, as medalhas e pontos serão creditados imediatamente após a conclusão das tarefas no próprio aplicativo. 

e) A medida em que os Desafios e Aceleradores são concluídos, o PARTICIPANTE acumula medalhas e pontos, seu avatar em forma de ônibus, vai avançando na barra de progressão, representada graficamente pela estrada. Ao atingir qualquer uma das marcas definidas, o PARTICIPANTE terá direito ao prêmio correspondente a aquela marca e poderá resgatá-lo através do app, conforme as regras apresentadas no próprio aplicativo. 

f) Quando o PARTICIPANTE tiver acumulado medalhas e pontos suficientes para receber uma recompensa, os prêmios deste nível ficarão habilitados no app, sendo que o participante deverá escolher uma opção dentre as disponíveis de cada nível. Ao selecionar o prêmio desejado, haverá a opção “Resgatar meu Prêmio”. Ao clicar em “Resgatar”, a solicitação será efetivada e o PARTICIPANTE receberá o prêmio conforme especificado na regra de cada um, exibida no próprio aplicativo. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca por qualquer outro prêmio, benefício ou condição. Também não é permitida a troca por dinheiro em espécie, ainda que seja equivalente ao valor do prêmio a que terá direito. 

g) Todos os Desafios e Aceleradores apresentados no aplicativo terão um prazo para serem realizados e que poderá variar entre eles. Caso o PARTICIPANTE complete no prazo estipulado, ele receberá a medalha e a pontuação correspondente. Caso sejam concluídos fora do prazo estipulado ou ainda não sejam concluídos, o Desafio ou Acelerador expirará e o PARTICIPANTE não receberá as medalhas e os pontos correspondentes. 

Exemplo 1: O primeiro desafio requer que em uma viagem, a compra da passagem seja feita pelo site de uma das empresas do Grupo JCA, e tem como prazo, a data de 31 de agosto de 2020. Caso o PARTICIPANTE efetue a compra da passagem pelo site e realize a viagem até a data estipulada (31 de agosto de 2020), ele terá cumprido o desafio de compra em tempo hábil e, neste caso, terá a medalha e os pontos liberados em até 07 (sete) dias após realizar a viagem derivada desta compra. Caso o PARTICIPANTE realize a compra da passagem pelo site em 01 de setembro de 2020 ou a partir desta data ou, ainda, compre a passagem dentro do prazo estipulado para data de viagem posterior a 31 de agosto de 2020, estará fora do período de vigência do desafio e, por isso, não terá direito a medalhas e aos pontos após a conclusão da sua viagem, seja ela quando for. 

9.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na barra de progressão do PARTICIPANTE uma única vez, em sua totalidade, em até 07 (sete) dias após a realização da viagem completa.

 9.3. A barra de progressão poderá demorar até 07 (sete) dias para atualizar o saldo das compras efetuadas.

 9.4. O CLUBE GIRO reserva-se o direito de debitar da barra de progressão do PARTICIPANTE o saldo obtido por compras que, por qualquer motivo, venham a ser canceladas.

 9.5. Constituem condições para o resgate dos prêmios que o PARTICIPANTE tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto ao CLUBE GIRO e não haja suspeita de fraude no acúmulo do seu saldo na barra de progressão, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização. 

9.5.1. O CLUBE GIRO poderá bloquear o resgate de prêmios ou debitar determinado saldo da barra de progressão do PARTICIPANTE, caso identifique indicadores de fraude. O bloqueio será comunicado ao PARTICIPANTE conforme procedimento estabelecido na Cláusula 10 abaixo, e será imediatamente removido caso apuração conclua ausência de fraude.

9.6. O CLUBE GIRO reserva-se o direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo, bem como cancelar parcerias ou excluir/alterar benefícios. 

9.7. A pontuação estará vinculada, única e exclusivamente ao CPF do passageiro e, somente será computada para a premiação prevista e regulada por este Instrumento, após o mesmo ter efetuada a viagem. 

9.7.1. Não será considerado, para fins de pontuação do Programa de Benefícios, tão somente o ato de compra da passagem e sim, a efetiva viagem do trecho adquirido. 

10. DO USO INDEVIDO DO PROGRAMA E PROCEDIMENTO ANTIFRAUDE

10.1. PRINCÍPIOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

10.1.1. O PARTICIPANTE obriga-se a utilizar o Programa de Benefícios com observância à boa-fé, lealdade e à finalidade do Programa, sendo vedada qualquer prática que tenha por objeto ou efeito burlar, manipular ou explorar indevidamente as regras, a mecânica de pontuação ou os benefícios concedidos pelo CLUBE GIRO.

10.2. SITUAÇÕES CONFIGURADORAS DE SUSPEITA OU USO INDEVIDO

10.2.1. Para fins deste Regulamento, constituem indícios de irregularidade ou uso indevido, entre outros:

a) criação ou utilização de múltiplos cadastros, próprios ou de terceiros;

b) fornecimento de dados falsos, incompletos, inconsistentes ou pertencentes a terceiros sem autorização;

c) inconsistências cadastrais relevantes em comparação com bases oficiais ou sistemas do CLUBE GIRO;

d) tentativa de registro com CPF cancelado, CPF de pessoa falecida ou CPF ilegalmente obtido;

e) criação ou utilização de cadastros com o objetivo de obter pontuação indevida por meio da funcionalidade “indique amigos”;

f) recomendação circular ou fictícia (ex.: A indica B, B indica A) visando apenas acúmulo de pontos;

g) a aquisição recorrente de passagens sem a correspondente realização da viagem, quando houver indicativos de finalidade principal de acúmulo de pontos ou benefícios;

h) acúmulo de pontos em velocidade ou padrão incompatível com o comportamento esperado de um usuário regular;

i) resgate de prêmios imediatamente após acúmulo anomalamente rápido;

j) revenda, comercialização ou transferência não autorizada de passagens, pontos, medalhas ou prêmios;

k) oferecimento de pontos ou saldos para venda em plataformas públicas;

l) utilização de sistema de terceiros ou bot para compra/resgate automático;

m) tentativa de manipulação do sistema, exploração de falhas, bugs, engenharia reversa ou qualquer meio não autorizado para obtenção de vantagens;

n) criação de cadastros falsos em plataformas públicas (ex.: Reclame Aqui, redes sociais) com intuito de coagir, ameaçar ou prejudicar a reputação do CLUBE GIRO ou seus parceiros;

o) compartilhamento de senhas ou credenciais com terceiros, quando evidenciado por acessos de locais geograficamente impossíveis em curto espaço de tempo;

p) utilização de VPN, proxy ou ferramentas de fraude para simular múltiplas localizações em atividades suspeitas;

q) qualquer prática que, ainda que não expressamente prevista, comprometa a finalidade do Programa ou gere vantagem indevida ao PARTICIPANTE.

10.2.2. É expressamente proibida a divulgação, o compartilhamento ou a disponibilização, por qualquer meio, inclusive em redes sociais, aplicativos de mensagens, fóruns, plataformas digitais ou canais equivalentes, dos QR Codes vinculados ao acesso, validação ou pontuação em salas VIP, com a finalidade de possibilitar que terceiros obtenham pontuação, vantagens, benefícios ou qualquer outra forma de crédito no âmbito do Programa sem o devido comparecimento presencial do respectivo PARTICIPANTE.

10.2.3. É vedada a utilização de quaisquer mecanismos, dispositivos, artifícios, expedientes ou meios ilícitos, físicos ou digitais, destinados a escanear, reproduzir, duplicar, armazenar, retransmitir, simular ou de qualquer forma viabilizar a leitura indevida de QR Code sem a presença física do PARTICIPANTE na respectiva sala VIP, bem como qualquer tentativa de burlar, contornar, neutralizar ou frustrar os critérios, parâmetros, rotinas ou mecanismos de validação estabelecidos pelo Programa.

10.2.4. A constatação, tentativa ou fundada suspeita das condutas previstas nas alíneas anteriores poderá ensejar a adoção das medidas previstas nas Cláusulas 10.4 a 10.7 deste Regulamento, inclusive bloqueio de pontuação, cancelamento de pontos, medalhas ou benefícios obtidos irregularmente e, conforme a gravidade do caso, exclusão do PARTICIPANTE do Programa, sem prejuízo das medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis.

10.3. MONITORAMENTO E VALIDAÇÃO DE DADOS

10.3.1. Para garantir a segurança da plataforma, proteger a sua conta e prevenir a ocorrência de fraudes, o CLUBE GIRO poderá adotar diversas medidas de verificação e monitoramento, tratando os dados estritamente necessários para atingir essa finalidade. Essas medidas podem incluir:

a) A validação das informações cadastrais fornecidas, como a verificação da titularidade e existência do e-mail, e a confirmação de dados pessoais, como CPF e data de nascimento, por meio da consulta a bancos de dados públicos e privados;

b) A implementação de mecanismos de segurança adicionais durante o uso do aplicativo, como a autenticação em múltiplos fatores, que pode requerer a confirmação de identidade por meio de códigos enviados ao seu e-mail ou SMS;

c) O monitoramento e a análise contínua dos padrões de uso e das transações realizadas na plataforma, incluindo dados de geolocalização, para identificar atividades atípicas ou suspeitas que fujam do seu perfil de utilização;

d) A utilização de algoritmos e tecnologias de aprendizado de máquina (machine learning) para realizar análises comportamentais e detectar automaticamente atividades que possam ser consistentes com tentativas de fraude.

10.3.2. O participante reconhece e está ciente de que, para garantir a segurança da plataforma e prevenir fraudes, o CLUBE GIRO realizará as seguintes atividades de tratamento de dados, com fundamento em seu legítimo interesse (Art. 7º, IX, da LGPD) e para o exercício regular de direitos (Art. 7º, VI):

a) Coleta e processamento de dados pessoais para análise e detecção de atividades suspeitas;

b) Análise comparativa de informações de perfil com bancos de dados internos e de terceiros para validação de identidade;

c) Monitoramento de padrões de transação, compra e resgate;

d) Armazenamento de logs, registros de acesso e transações pelo período exigido por lei (como os 6 meses determinados pelo Marco Civil da Internet) e pelos prazos prescricionais aplicáveis (como o de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor), para fins de auditoria, conformidade legal e eventual defesa em processos judiciais ou administrativos.

10.3.3 O CLUBE GIRO assegura ao PARTICIPANTE todos os direitos sobre seus dados pessoais previstos no Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso inclui, entre outros, o direito de confirmação da existência do tratamento, acesso, correção, e, em certos casos, a exclusão ou portabilidade de seus dados. Para obter a lista completa de seus direitos e saber como exercê-los, por favor, consulte nossa Política de Privacidade ou entre em contato com nossa central de atendimento.”)

10.4. PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO (MEDIDAS CAUTELARES E CONTRADITÓRIO):

10.4.1. Identificada inconsistência ou comportamento atípico que demande verificação, o CLUBE GIRO poderá adotar medidas cautelares proporcionais, nos seguintes termos:

a) suspender preventivamente, de forma cautelar e temporária, a conta do PARTICIPANTE e/ou os pontos, medalhas e a possibilidade de resgate de prêmios, conforme a necessidade técnica da análise, sendo que:

(i) quando tecnicamente possível, a suspensão poderá se limitar aos pontos, medalhas e benefícios relacionados aos eventos, transações ou cadastros potencialmente irregulares; e

(ii) quando a segregação não for tecnicamente viável ou quando houver risco à integridade do Programa, o CLUBE GIRO poderá suspender a conta e o saldo integralmente e de forma temporária, exclusivamente para fins de verificação.

b) comunicar formalmente o PARTICIPANTE, por e-mail cadastrado no Programa, informando a necessidade de esclarecimentos em razão de inconsistências ou comportamentos atípicos identificados, sem imputação definitiva de fraude;

c) conceder prazo razoável, não inferior a 10 (dez) dias corridos, para apresentação de esclarecimentos e documentos pertinentes;

d) analisar as informações apresentadas antes da adoção de medidas definitivas relacionadas a pontos, medalhas, prêmios ou encerramento da conta.

10.5. MEDIDAS APLICÁVEIS APÓS VERIFICAÇÃO

10.5.1. Confirmadas irregularidades ou uso indevido, o CLUBE GIRO poderá, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso:

a) bloquear imediatamente contas consideradas falsas ou que não representem clientes reais;

b) cancelar e/ou estornar exclusivamente os pontos, medalhas e benefícios obtidos irregularmente, preservando, sempre que possível, aqueles legitimamente conquistados pelo PARTICIPANTE;

c) bloquear temporária ou permanentemente o resgate de prêmios;

d) manter a conta principal ativa mediante advertência formal ao titular, podendo, em caso de reincidência ou irregularidade grave, cancelar definitivamente sua participação no Programa, vedando novo cadastro futuro;

e) restringir ou bloquear compras no site e/ou aplicativo do CLUBE GIRO relacionadas ao uso indevido do Programa;

f) o participante que tiver sua conta cancelada por uso indevido estará definitivamente impedido de realizar novo cadastro no Programa, ainda que utilize CPF, e-mail ou dados diversos, podendo o CLUBE GIRO utilizar ferramentas de cruzamento de informações para identificar e bloquear novas tentativas de cadastro;

10.6. Pontos, medalhas e prêmios obtidos por meio irregular poderão ser anulados retroativamente, ainda que já resgatados, podendo o CLUBE GIRO adotar as medidas cabíveis para reversão, quando aplicável.

10.7. As medidas previstas nesta Cláusula não excluem a possibilidade de adoção, pelo CLUBE GIRO, de providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais para ressarcimento de prejuízos ou responsabilização do PARTICIPANTE.

10.8. O CLUBE GIRO poderá utilizar ferramentas próprias e/ou de terceiros para verificação, prevenção e detecção de irregularidades, validação de identidade e monitoramento de comportamento dos PARTICIPANTES, observada a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos termos do item 10.3 desse documento.

10.9. O CLUBE GIRO poderá adotar diretrizes internas voltadas à prevenção e tratamento de fraudes, as quais orientarão suas análises e decisões no âmbito deste Regulamento, sem que tais diretrizes constituam parte integrante destes Termos e Condições.

11. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

11.1. Para viabilizar a finalidade do programa de benefícios CLUBE GIRO será necessário coletar, armazenar e processar dados pessoais dos Clientes. As informações relevantes sobre as operações de tratamento dos dados pessoais dos Clientes estão disponíveis na Política de Privacidade, que pode ser acessada no aplicativo e/ou site do CLUBE GIRO.

11.2. Mediante consentimento específico, livre, informado e inequívoco do PARTICIPANTE, o CLUBE GIRO poderá coletar e utilizar dados de geolocalização por meio do aplicativo com a finalidade de enviar notificações push relacionadas ao Programa, inclusive comunicações sobre benefícios, campanhas, desafios, ativações promocionais, parceiros, salas VIP e demais oportunidades compatíveis com a experiência do PARTICIPANTE no Clube Giro.

11.2.1. O tratamento de dados de geolocalização para a finalidade prevista nesta cláusula será realizado apenas enquanto houver autorização válida do PARTICIPANTE e observadas as disposições da Política de Privacidade e da legislação aplicável.

11.2.2. O PARTICIPANTE poderá, a qualquer tempo e sem ônus, revogar o consentimento anteriormente concedido, por meio das configurações do aplicativo, das permissões do dispositivo móvel ou pelos canais de atendimento do CLUBE GIRO, hipótese em que cessará o uso da geolocalização para envio de notificações push baseadas em localização.

11.2.3. A não concessão ou a revogação do consentimento para tratamento de geolocalização não impedirá a participação do cliente no Programa, exceto quanto às funcionalidades e comunicações que dependam dessa autorização específica.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Poderá haver prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo CLUBE GIRO, seus fornecedores e/ou Parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado. 

12.2. O CLUBE GIRO poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, bem como os desafios de compras personalizadas na barra de progressão e respectivos valores e prêmios, o que será informado por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo. 

12.3. O saldo da barra de progressão de pontos e as medalhas não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança. 

12.4. O CLUBE GIRO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de PARTICIPANTES que, de qualquer forma, negociem saldos da barra de progressão ou prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento. 

12.5. O CLUBE GIRO poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos PARTICIPANTES, por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), informativos divulgados no Site ou no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Programa de Benefícios pelos Clientes acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

 12.6. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. 

12.7. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento. 

12.8. As partes elegem o foro do domicílio do PARTICIPANTE do Programa como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. 

Barueri, 26 de junho de 2026.

CLUBE GIRO LTDA.