Cancelamento e Reembolso

Você só precisa efetuar seu login no site e solicitar o reembolso em Minhas Compras

Passagens Estaduais

1 –  será aceita a desistência da viagem, com a obrigatória devolução da importância paga, na mesma forma de pagamento realizada, desde que o cliente realize a comunicação nos guichês da transportadora com 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ônibus. Os bilhetes já impressos devem ser cancelados pelo titular, pessoalmente, em um de nossos guichês.

2 – A partir do dia 06/03/2016 a Viação Cometa passará a cobrar de 5% (cinco por cento) de multa sobre o valor das passagens canceladas das linhas estaduais sob a jurisdição da ARTESP (Lei Federal 10.406/2002, Código Civil, artigo 740).

 

Passagens Federais

1 – Até 03 (três) horas antes do horário previsto da partida do ônibus, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor nos guichês da transportadora . Haverá a retenção de 5% do valor da tarifa, a título de multa compensatória (§ 5º¹, do art. 13, da Resolução ANTT nº. 4.282, de 17 de fevereiro de 2014);

2 – O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque² acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade do bilhete para fins de remarcação e/ou transferência por até 01 (um) ano, a partir da data de sua primeira emissão.

¹ § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

² Considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.